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Possuir todas as certidões garante a Cidadania Italiana?

Publicado por Rafael de Barros Marinho em

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Possuir todas as certidões garante a Cidadania Italiana?

“Possuir todas as certidões Garante a Cidadania Italiana?”

Essa é uma dúvida bastante comum entre os requerentes da cidadania italiana, uma vez que, o direito à cidadania é comprovada mediante a apresentação da certidão de nascimento ou batismo do italiano originário e as certidões civis (nascimento, casamento e óbito) em inteiro teor do ascendentes até os requerentes.

Confira também: Benefícios da Cidadania Italiana

Porém, o fato de possuir todas as certidões necessárias para requerer a Cidadania Italiana, não quer dizer que a cidadania está garantida. Existe nuances na montagem do processo/preparação dos documentos que podem determinar o sucesso ou não do pedido. Muitas vezes outros documentos fazem-se necessários na composição da pasta.

Tais como:

  • processos de adoção;
  • separação judicial;
  • divórcio;
  • declaração de maternidade ou paternidade, entre outros.

Sendo necessário apresentar Petição inicial, Ata de Instrução e Julgamento, Sentença, Trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo) e Certidão de Objeto e Pé.

Por isso, o processo deve ser trabalhado com a perspectiva preventiva, e também, com a análise completa da documentação, verificação de dados, datas, nomes, locais e demais informações para a garantia do direito à Cidadania Italiana. Sendo em alguns casos é necessário realizar a retificação de alguns documentos

Mas apenas realize retificações após conversar com especialistas em cidadania, pois, em alguns casos para processos judiciais no Tribunal de Roma ou via Consulado Geral Italiano tais retificações não são exigidas.

cidadania garantida

Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e sobrenome) dos ascendentes falecidos ou que não sejam requerentes tenham sido alterados com o passar do tempo, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira.

Entretanto, se nas certidões de registro civil dos requerentes vivos existe divergência no nome ou no sobrenome (ex. nascimento Elena, casamento Helena; nascimento Rossi, casamento Rozzi).

Ou ainda nas datas e local de nascimento (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento).

Confira também: Retificação de registro civil à luz da Lei nº 13.484/17

Os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos e deverá ser apresentada certidão em inteiro teor. Onde constem claramente todas as retificações feitas na certidão: os dados que constavam na certidão emitida originalmente e como foram alterados (ex. “onde constou Helena, que passe a constar Elena”).

As retificações nos cartórios podem se dar de forma administrativa ou judicial a depender da natureza da alteração.

Para concluir, o processo de reconhecimento de cidadania italiana possui diversas nuances, e cada caso é bastante particular. Alguns processos podem ser bastante simples, e outros possuírem uma maior complexidade na comprovação da linha de descendência, ou suscitar dúvidas. Conte sempre com apoio especializado para ter seu direito assegurado com mais segurança.

Por isso somente possuir todas as certidões não garante a Cidadania Italiana, é preciso estar atento a toda a documentação.

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Rafael de Barros Marinho

Mestre em Ciência da Informação pela UFBA, Bacharel em Biblioteconomia e Documentação pela UFBA, Tecnólogo em Sistemas Para Internet pela Unifacs. Especializado em documentação para processos de reconhecimento de cidadania italiana e portuguesa. E Indexador do Family Search [email protected]

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